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24 de Abril de 2024

Cortadora de cana tem direito a descanso de 10 minutos a cada hora e meia de trabalho

Ministro Guilherme Caputo Bastos foi o relator do recurso

Publicado por Firula Brasil
há 6 anos

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Usina Alto Alegre S/A Açúcar e Álcool, do Paraná, a pagar os intervalos não usufruídos por uma trabalhadora rural durante a jornada de trabalho no corte da cana de açúcar acrescidos do adicional de horas extras.

Os ministros entenderam que a atividade é pesada e contínua e permite a aplicação, por analogia, do artigo 72 da CLT, que estabelece pausas de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho para digitadores.

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