Negado pedido de cultivo caseiro de planta para produção de óleo de canabidiol
Substância seria usada para fins medicinais.
Publicado por Firula Brasil
há 6 anos
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de concessão de salvo conduto formulado por uma mulher que pretendia produzir, em sua residência, óleo de canabidiol, bem como cultivar cannabis sativa L para fins medicinais. O habeas corpus foi impetrado sob alegação de que sua filha, de cinco anos, é portadora de doença cujo tratamento inclui medicamento à base de canabidiol. Afirmou que remédios com esse componente, além serem muito caros, seriam menos eficientes do que os produzidos artesanalmente e que teria receio de que a burocracia e/ou a falta do medicamento no Sistema Único de Saúde pudesse prejudicar o tratamento.
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