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26 de Abril de 2024

Consumidor que encontrou corpo estranho em cerveja deve ser indenizado

O autor entrou com ação indenizatória contra a empresa fabricante e o estabelecimento comercial em que adquiriu a bebida.

Publicado por Firula Brasil
há 5 anos

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Linhares condenou duas empresas a indenizar cliente em R$2 mil após ser encontrado um corpo estranho em mercadoria comprada.

O requerente acionou a Justiça, afirmando que percebeu o produto impróprio para consumo devido um objeto desconhecido no interior do líquido.

Na análise dos autos, o magistrado entendeu que a razão assiste ao autor que entrou com a ação, visto que pelas provas produzidas restou comprovado que o consumidor comprou o litro de cerveja com o estabelecimento comercial, e quando abriu o recipiente para consumo encontrou o corpo estranho.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-que-encontrou-corpo-estranho-em-cerveja-deve-ser-indenizado/643892816

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